STF Julga Atraso em Caso Flávia Medeiros; Julgamento em 17 de Junho

STF julga atraso em caso de Flávia Medeiros, com foco na decisão da 12ª Turma do TRF-1 em 17 de junho

25/06/2026 11:50

4 min

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Julgamento da Ação de Flávia Medeiros Atrasado para 17 de Junho

A Justiça Federal agendou para o dia 17 de junho o julgamento da ação movida pela internacionalista Flávia Medeiros, que contesta a reprovação na banca de heteroidentificação do concurso público para Oficial de Chancelaria do MRE (Ministério das Relações Exteriores).

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Banca de Heteroidentificação Indefere Inscrição

A banca, composta pelo Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos), indeferiu a inscrição de Flávia Medeiros para a modalidade de cotas para pessoas negras. Segundo informações da Advocacia-Geral da União (AGU), o caso ganhou repercussão após a exoneração de Flávia Medeiros pelo MRE, pouco antes de completar dois meses no cargo, em decorrência de recurso judicial.

Turma Regional Federal da Primeira Região Analisará Caso

O julgamento, em segunda instância, ficará a cargo da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1). A participação de três desembargadores está agendada. Para que haja desfecho na data de 17/06, é preciso que nenhum desembargador solicite vista (mais tempo para análise) e que a decisão seja unânime.

Condições para Reintegração

Caso os argumentos da defesa sejam acolhidos e os três magistrados votem em favor de Flávia Medeiros, eles poderão determinar a reintegração dela aos quadros do Itamaraty.

Divergência de Votos

Caso haja divergência — dois votos a um — um novo julgamento deverá ser marcado, com a participação de mais dois desembargadores. Nesse caso, a tese que receber maioria simples de votos, dentre os cinco magistrados, será vencedora.

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Recursos Superiores

Vencidas essas etapas, a parte prejudicada poderá recorrer aos tribunais superiores. Primeiro, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por último, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Argumentos da Defesa

O advogado da agora ex-servidora, Caio Tirapani, informou que a principal linha de defesa será demonstrar que a conduta da banca de heteroidentificação foi “notoriamente ilegal, mesmo diante do evidente enquadramento da candidata nos critérios legais.” Tirapani também ressaltou que a União não recorreu da primeira decisão favorável à cliente dele, quando um juiz federal determinou, em caráter liminar, que Medeiros poderia continuar a participar das etapas seguintes do processo seletivo, o que incluiu o curso de formação realizado na sede do MRE em Brasília em janeiro deste ano.

Flávia afirma que, além do desgaste psicológico, passou a viver uma situação de insegurança financeira. Após tomar posse no cargo em abril de 2026, ela mudou-se para Brasília, pediu demissão do antigo emprego e assinou contrato de locação residencial por três anos.

Menos de dois meses depois, foi surpreendida com sua exoneração.

Manifestações de Entidades de Defesa da População Negra

A EDUCAFRO Brasil divulgou nota em que repudia veementemente os fatos. A entidade informou que Flávia Medeiros é o símbolo de milhares de brasileiras e brasileiros que chegam aos altos postos da administração pública com muito sacrifício, sem berço de ouro, apenas com estudo, dedicação e fé.

A entidade informou, ainda, que irá prestar apoio à Flávia, além de acionar órgãos de controle e fiscalização, como o Ministério Público Federal e a CGU (Controladoria-Geral da União).

Detalhes do Concurso e Heteroidentificação

Flávia participou do concurso para Oficial de Chancelaria do Itamaraty, cujas provas da primeira etapa foram realizadas em dezembro de 2023. Ela concorreu às vagas destinadas a candidatos negros. Durante a etapa de heteroidentificação, em março de 2024, sua autodeclaração racial foi indeferida pela comissão responsável, sob o argumento de ausência dos critérios fenotípicos previstos no edital.

Após recurso administrativo, junto ao próprio Cebraspe, foi impetrado mandado de segurança perante a Justiça Federal do Distrito Federal. A liminar concedida reconheceu indícios suficientes de ilegalidade no ato administrativo e determinou o prosseguimento da candidata nas demais fases do certame.

A essa decisão, apenas o Cebraspe recorreu.

Cumprimento Provisório de Sentença

Mesmo após concluir o curso de formação e ser aprovada no resultado final do concurso, sua convocação para as etapas pré-admissionais não ocorreu, em decorrência da omissão da União. Diante da omissão, foi ajuizado cumprimento provisório de sentença.

A 14ª Vara Federal reconheceu que a nomeação e a posse eram consequências lógicas do direito ao prosseguimento no concurso, determinando a convocação da candidata para as etapas pré-admissionais no prazo de 10 dias.

Posteriormente, a União recorreu pela primeira vez, por meio da AGU, perante o TRF1 com pedido de efeito suspensivo. O recurso foi acolhido monocraticamente, suspendendo os efeitos da decisão que havia permitido a posse da candidata, o que culminou em sua exoneração.

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