STF define: Denúncia de impeachment contra ministros deve ser feita pelo Procurador-Geral da República. Decisão de Gilmar Mendes impacta processo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, estabeleceu nesta quarta-feira, 3, que a formalização da denúncia que visa à abertura de um processo de impeachment contra ministros da Corte deve ser exclusivamente conduzida pelo Procurador-Geral da República.
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Essa determinação visa garantir uma avaliação jurídica rigorosa e abrangente da situação.
Na decisão, o ministro ressaltou o papel do Procurador-Geral da República como fiscal da ordem jurídica, enfatizando sua capacidade de analisar, sob uma perspectiva estritamente legal, se existem elementos concretos que justificam o início de um procedimento de impeachment.
A decisão busca fortalecer o processo, assegurando que a avaliação seja feita com base em critérios objetivos e legais.
A decisão monocrática de Gilmar Mendes também suspendeu alguns artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que tratam do afastamento de ministros do STF. Essa medida visa ajustar o processo às novas diretrizes estabelecidas pela decisão.
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O Plenário do STF será agora responsável por analisar e referendar a decisão. O resultado dessa análise terá grande importância para o futuro do processo de impeachment contra ministros da Corte.
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