STF garante direito ao silêncio em abordagens policiais com decisão histórica

STF decide que abordagens policiais devem alertar sobre direito ao silêncio. Decisão do ministro André Fachin garante informação prévia aos indivíduos.

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(Imagem de reprodução da internet).

Direito ao Silêncio em Abordagens Policiais: Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em 30 de outubro de 2025, que todas as abordagens policiais devem incluir a advertência prévia sobre o direito ao silêncio. A decisão, proferida pelo ministro André Fachin, relator do caso, visa garantir que os indivíduos informem-se sobre seus direitos antes de serem interrogados ou de fornecerem provas contra si.

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O julgamento, que teve repercussão geral (Tema 1.185), analisou o RE (Recurso Extraordinário) 1177984.

Fundamentos da Decisão

A decisão do STF se baseia no princípio constitucional do direito ao silêncio, que assegura que a garantia não-autoincriminatória seja informada com antecedência. Fachin ressaltou que a ausência dessa comunicação compromete o direito de defesa do indivíduo, uma vez que ele não pode decidir se deseja ou não responder às perguntas formuladas pelos agentes.

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O ministro também enfatizou que a polícia tem o dever de comprovar que prestou os esclarecimentos sobre a garantia não-autoincriminatória, registrando as comunicações por meio audiovisual ou documento escrito. A decisão busca evitar a utilização de confissões informais, que não possuem validade jurídico-constitucional.

Caso Concreto e Voto de Flávio Dino

O caso concreto envolve um casal preso em flagrante com posse ilegal de armas e munições. A defesa do casal alegava que a mulher admitiu informalmente que possuía uma das armas, sem a prévia advertência sobre o direito ao silêncio. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, mas expressou preocupações sobre a implementação de câmeras em todas as polícias militares.

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Dino reconheceu a importância das câmeras, mas admitiu que sua ausência dificulta o registro das comunicações. Ele ressaltou que os policiais são servidores com atos protegidos pela presunção de veracidade, e que a exigência de comunicação prévia em todas as abordagens seria impraticável.

Considerações Adicionais e Voto de Cristiano Zanin

O ministro Cristiano Zanin complementou o voto do relator, defendendo que a exigência da comunicação prévia deve ser observada em todos os casos, incluindo situações de urgência que representem perigo a direitos. Zanin também defendeu que a comunicação deve ser exigida, ressalvada em casos de urgência que possam mitigar ou suprimir o dever de advertência.

A decisão do STF representa um importante reforço ao direito fundamental à liberdade individual, garantindo que os cidadãos sejam informados sobre seus direitos antes de qualquer interação com as autoridades policiais.

Conclusão

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o direito ao silêncio em abordagens policiais demonstra o compromisso da Corte com a proteção dos direitos fundamentais e a garantia de um processo penal justo e transparente. A obrigatoriedade da informação sobre o direito ao silêncio, aliada à necessidade de registro das comunicações, contribui para evitar a utilização de confissões informais e assegurar a validade jurídica das provas obtidas.

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