STF decide que abordagens policiais devem alertar sobre direito ao silêncio. Decisão do ministro André Fachin garante informação prévia aos indivíduos.
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em 30 de outubro de 2025, que todas as abordagens policiais devem incluir a advertência prévia sobre o direito ao silêncio. A decisão, proferida pelo ministro André Fachin, relator do caso, visa garantir que os indivíduos informem-se sobre seus direitos antes de serem interrogados ou de fornecerem provas contra si.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O julgamento, que teve repercussão geral (Tema 1.185), analisou o RE (Recurso Extraordinário) 1177984.
A decisão do STF se baseia no princípio constitucional do direito ao silêncio, que assegura que a garantia não-autoincriminatória seja informada com antecedência. Fachin ressaltou que a ausência dessa comunicação compromete o direito de defesa do indivíduo, uma vez que ele não pode decidir se deseja ou não responder às perguntas formuladas pelos agentes.
O ministro também enfatizou que a polícia tem o dever de comprovar que prestou os esclarecimentos sobre a garantia não-autoincriminatória, registrando as comunicações por meio audiovisual ou documento escrito. A decisão busca evitar a utilização de confissões informais, que não possuem validade jurídico-constitucional.
O caso concreto envolve um casal preso em flagrante com posse ilegal de armas e munições. A defesa do casal alegava que a mulher admitiu informalmente que possuía uma das armas, sem a prévia advertência sobre o direito ao silêncio. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, mas expressou preocupações sobre a implementação de câmeras em todas as polícias militares.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Dino reconheceu a importância das câmeras, mas admitiu que sua ausência dificulta o registro das comunicações. Ele ressaltou que os policiais são servidores com atos protegidos pela presunção de veracidade, e que a exigência de comunicação prévia em todas as abordagens seria impraticável.
O ministro Cristiano Zanin complementou o voto do relator, defendendo que a exigência da comunicação prévia deve ser observada em todos os casos, incluindo situações de urgência que representem perigo a direitos. Zanin também defendeu que a comunicação deve ser exigida, ressalvada em casos de urgência que possam mitigar ou suprimir o dever de advertência.
A decisão do STF representa um importante reforço ao direito fundamental à liberdade individual, garantindo que os cidadãos sejam informados sobre seus direitos antes de qualquer interação com as autoridades policiais.
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o direito ao silêncio em abordagens policiais demonstra o compromisso da Corte com a proteção dos direitos fundamentais e a garantia de um processo penal justo e transparente. A obrigatoriedade da informação sobre o direito ao silêncio, aliada à necessidade de registro das comunicações, contribui para evitar a utilização de confissões informais e assegurar a validade jurídica das provas obtidas.
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!