Lei de Licenciamento Ambiental gera críticas e ADIs no STF! Nova legislação, sancionada por Lula, é vista como retrocesso. Organizações alertam para insegurança jurídica e impactos em povos indígenas. ADIs tramitam no STF com relator ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais!
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025), que entrou em vigor nesta quarta-feira (4), está gerando forte reação de organizações ambientais e movimentos sociais. A nova legislação, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após completar 180 dias, é vista como um retrocesso no licenciamento ambiental, com potencial para enfraquecer a proteção de ecossistemas e direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais.
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O principal ponto de discordância reside na simplificação excessiva de processos, que pode levar à falta de rigor na avaliação de impactos ambientais.
A principal crítica é a criação de uma insegurança jurídica, com a permissão para dispensar a avaliação de impacto ambiental em diversos casos e a criação de um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) entre dezembro de 2025, após a derrubada dos vetos presidenciais, e o fim do ano legislativo, com o ministro Alexandre de Moraes sendo designado relator dos processos.
Organizações como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e a Rede Observatório do Clima alertam para a potencial violação de direitos fundamentais. A falta de definição técnica do que caracteriza um “empreendimento estratégico” e o prazo de um ano para a tramitação do licenciamento, sem consulta adequada, são considerados inadequados, especialmente para povos indígenas e comunidades quilombolas.
A ausência de reconhecimento de territórios sem regulamentação, mesmo após decisões anteriores do STF, também é vista como uma grave falha, agravada pela vacância de milhões de quilômetros quadrados de terras indígenas entre 2001 e 2020.
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A lentidão na demarcação de terras indígenas, que se intensificou nos últimos anos, é outro ponto de crítica. A falta de cumprimento do prazo de cinco anos para a demarcação, estabelecido na lei maior brasileira, e a utilização das terras indígenas apenas para fins de licenciamento ambiental, são consideradas uma afronta aos direitos dos povos originários.
A situação é agravada pela falta de agilidade no julgamento das ADIs, que pode prolongar a incerteza jurídica e a vulnerabilidade das comunidades tradicionais.
Organizações como a Rede Observatório do Clima defendem a necessidade de agilidade no processo judicial, solicitando a concessão de medidas cautelares para suspender temporariamente os efeitos da lei, até que o STF julgue a sua constitucionalidade.
A demora na análise da lei, segundo especialistas, pode gerar consequências negativas e irreversíveis para o meio ambiente e para os direitos das comunidades tradicionais. A situação exige uma resposta rápida e assertiva da Justiça, visando garantir a proteção do meio ambiente e o respeito aos direitos fundamentais.
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