BNDES e STF Discutem Papel do TCU em Investimentos
O presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em uma segunda-feira (9 de fevereiro de 2026), expressou otimismo quanto ao reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade das decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a ferramentas de análise de viabilidade de investimentos.
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Segundo Mercadante, as análises realizadas pela área de soluções consensuais e prevenção de conflitos do TCU têm sido cruciais para destravar investimentos considerados essenciais para o desenvolvimento do Brasil.
A SecexConsenso, unidade do TCU dedicada a análises técnicas e negociações preventivas para solucionar controvérsias em contratos e políticas públicas, desempenha um papel fundamental. A unidade constrói propostas de encaminhamento através do diálogo entre as partes, e essas propostas só ganham efeito após a aprovação do Plenário do Tribunal de Contas. Caso a questão não seja resolvida pela SecexConsenso, o processo segue o caminho tradicional de controle externo, com auditorias e análises técnicas.
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O STF está analisando a constitucionalidade dessa ferramenta do TCU através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida pelo Partido Novo. Os autores da ação argumentam que a SecexConsenso e os procedimentos de solução consensual ultrapassam as competências do TCU, violando princípios fundamentais como a legalidade administrativa, a separação de poderes e a moralidade.
Eles pedem que o STF declare a medida inconstitucional, extingue a unidade e anule os acordos firmados por meio dela.
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O processo tramita no Supremo, sob relatoria do ministro, que já solicitou informações ao TCU e ao governo sobre o tema. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a constitucionalidade da SecexConsenso como instrumento de segurança jurídica do controle externo, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que, caso a unidade seja extinta, a manutenção dos acordos deve ser modulada para garantir a estabilidade jurídica.
