STF Determina Avaliação do Mandato de Alexandre Ramagem em Caso Polêmico
STF decide avaliar mandato de Alexandre Ramagem na Câmara. Ministro Alexandre de Moraes solicita análise do caso do deputado foragido nos EUA.
Decisão do STF Determina Avaliação do Mandato de Alexandre Ramagem
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, solicitou que o caso do deputado federal Alexandre Ramagem, atualmente foragido nos Estados Unidos, seja avaliado pela Câmara dos Deputados. A decisão do STF representa um passo inicial no processo, mas a decisão final sobre a perda do mandato cabe à Assembleia Legislativa.
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Paulo Azi, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados, esclareceu que o caso seguirá o mesmo procedimento adotado em outras situações envolvendo parlamentares. “O caso terá o mesmo trâmite adotado com a deputada Carla Zambelli”, explicou o presidente da CCJ, Paulo Azi (União-BA).
A Constituição Federal, em seu artigo 55, estabelece as condições para a perda do mandato de um deputado. Em situações de condenações criminais, a decisão final sobre a perda do mandato é tomada pela maioria dos membros da Casa Legislativa. O artigo especifica que nos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta.
Alexandre de Moraes, na ação que originou a solicitação, cita um parágrafo diferente do mesmo artigo. Este parágrafo, segundo ele, estabelece a perda de mandato por decreto da Mesa da Casa, quando o deputado tiver ausências registradas acima do limite permitido. A Constituição, nesse caso, prevê que nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
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