O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 2, que a tese da “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é inválida. A decisão foi tomada no plenário virtual do tribunal.
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Devolução de Valores
Beneficiários que receberam valores com base em ordens judiciais até abril de 2024 deverão devolver o dinheiro aos cofres públicos. Essa determinação segue o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Votos Favoráveis
O ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Nunes Marques e pelo ministro aposentado Roberto Barroso. Os votos favoráveis à decisão refletem um novo entendimento do STF sobre o tema.
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Data Limite e Consolidação da Decisão
A decisão estabelece que ficam proibidas cobranças de valores recebidos por beneficiários em virtude de decisões judiciais, sejam provisórias ou definitivas, proferidas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata de julgamento. O julgamento no plenário virtual do STF será concluído em 25 de novembro de 2025, quando será consolidada a decisão sobre o tema.
Mudança de Entendimento no STF
Em 2022, o STF havia adotado o mecanismo da “revisão da vida toda”. Dois anos depois, o Supremo alterou o entendimento, considerando que a constitucionalidade da regra impossibilita que o beneficiário opte pelo regime mais favorável.
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Restrição aos Segurados
Com a nova decisão, os segurados ficam restritos às regras do fator previdenciário, sem direito de escolha. A alteração de posicionamento do STF ocorreu após ações judiciais movidas por beneficiários do INSS, muitos obtiveram decisões favoráveis em 1ª Instância, baseadas no entendimento anterior da Corte.
Revogação da Tese Anterior
Em março de 2024, o Supremo derrubou o próprio entendimento que autorizava a “revisão da vida toda” em uma reviravolta sobre o assunto. Na ocasião, foi revertida a maioria alcançada em 2022, quando a composição plenária era diferente da atual.
Conclusão
A decisão do STF representa um marco na interpretação das regras previdenciárias, restringindo o direito dos segurados de optarem pelo cálculo que proporcionasse o maior benefício, após a reforma da Previdência de 1999.
