STF Define Regras para Cálculo da Aposentadoria por Invalidez – Impacto no INSS

STF valida nova regra da aposentadoria por invalidez, impactando cálculos e benefícios do INSS. Corte define critérios de 60% da média salarial.

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

STF Define Critérios para Cálculo da Aposentadoria por Invalidez

Por Lilacunha

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão aguardada por muitos segurados do INSS. Em decisão majoritária, a Corte estabeleceu as regras para o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, atualmente conhecida como aposentadoria por invalidez.

A decisão impacta diretamente o valor recebido por aqueles que não possuem relação direta da doença com a atividade profissional. A controvérsia girava em torno do Artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019, que mudou a forma de cálculo da aposentadoria.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Antes da reforma, o benefício era mais vantajoso, com 100% da média dos maiores salários. Com a nova regra, o cálculo passou a ser de 60% da média de todas as contribuições, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

A única exceção de 100% ficou para casos de acidente de trabalho ou doença profissional.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

LEIA TAMBÉM!

O que a Decisão do STF Significa?

O STF validou a regra da Reforma da Previdência, o que significa que o INSS pode pagar apenas 60% da média salarial para casos comuns. Pleitear o recebimento de 100% do valor fora das hipóteses de acidente de trabalho, com base em argumentos de “ferimento à dignidade humana” ou “irretroatividade”, não é mais possível.

Os ministros entenderam que o legislador tem autonomia para definir critérios de cálculo diferenciados, visando o equilíbrio das contas públicas.

Como Funciona o Cálculo Agora?

Para entender o impacto real, o cálculo é feito da seguinte forma:

1. Cálculo da Média: Diferente da regra antiga, que descartava as 20% menores contribuições, o INSS agora utiliza desde julho de 1994. Isso já tende a baixar o valor médio inicial.

2. Coeficiente de Invalidez: É aplicado um coeficiente que varia conforme a situação da invalidez (doença comum ou acidente). O valor do benefício é de 60% da média + 2% por ano extra de contribuição (para doenças comuns) ou 100% para acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

O que Fazer Agora?

Com a decisão do STF, as chances de revisão para aumentar o valor da aposentadoria por invalidez comum via Judiciário diminuíram drasticamente. A estratégia agora foca em:

É importante ressaltar que, apesar da decisão do STF, quem já teve o benefício concedido com base em regras anteriores ou por acidente de trabalho não sofre redução.

Sair da versão mobile