STF define altura mínima para cargos em segurança pública; saiba mais
Exército adota tese: requisito legal é crucial, respeitando parâmetros e normas do órgão

STF Define Critérios para Altura em Concursos de Segurança Pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quinta-feira (2), as diretrizes para a exigência de altura mínima para candidatos a cargos em segurança pública, por meio de concursos públicos. A decisão, de repercussão geral, deverá ser aplicada em todas as ações que tratam da mesma matéria, independentemente do tribunal que as julgue.
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A corte decidiu que a regra de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres só é válida se estiver prevista em lei. O ministro relator, Luís Roberto Barroso, e a maioria do Plenário Virtual concordaram com o argumento. O STF já havia admitido a exigência, mas agora a condiciona aos requisitos da Lei federal 12.705/2012, que regulamenta o Exército.
O Tribunal destacou a inconstitucionalidade da exigência para oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães, justificando que tais diferenciações devem estar diretamente relacionadas às funções específicas de cada cargo. Essa decisão busca garantir a equidade e evitar discriminações baseadas em características físicas.
O caso concreto que motivou a decisão envolveu uma candidata à Polícia Militar de Alagoas, que, medindo 1,56m, foi reprovada devido à legislação local, que exigia 1,60m para mulheres. A defesa da candidata argumentou que a regra era excessivamente rigorosa e feria a razoabilidade, limitando o acesso a cargos públicos com base em uma característica física.
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