STF decreta prisão preventiva de Bolsonaro por ordem da liberdade do investigado. Ministro Moraes detalha risco de fuga e desordem pública.
O ex-presidente foi alvo de uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã de sábado, 22. Essa decisão se baseia na autorização para prisão preventiva, uma medida utilizada quando a liberdade do investigado pode comprometer o andamento do processo, a ordem pública ou a aplicação da lei penal.
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O ministro Moraes, que assinou a ordem, detalhou os fundamentos que levaram à decisão, incluindo episódios recentes que justificam a medida cautelar.
De acordo com os artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal (CPP), a prisão preventiva é uma medida cautelar decretada por um juiz durante a investigação ou o processo penal. Seu objetivo é garantir que o processo não seja prejudicado. A legislação exige a presença de dois grupos de requisitos para a aplicação da medida: 1) Requisitos obrigatórios: prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria; e 2) Requisitos autorizadores: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.
A decisão do STF considera diversos elementos que justificam a medida. Esses elementos se encaixam nas hipóteses previstas no artigo 312 do CPP e demonstram o risco representado pela manutenção da liberdade do ex-presidente. Os principais motivos incluem:
A prisão não significa o início do cumprimento da pena, que tem 27 anos e três meses, pois ainda há um recurso pendente. A prisão decretada é cautelar e visa garantir a efetividade do processo.
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Bolsonaro foi levado para uma sala especial da Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde permanecerá até a audiência de custódia marcada para este domingo, 23, às 12h.
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