STF Declara Inconstitucionalidade por Omissão de Imposto em Grandes Fortunas

STF reconhece omissão do Congresso sobre impostos em grandes fortunas. Decisão histórica atinge 8 votos a 1 e pede regulamentação em 24 meses

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(Imagem de reprodução da internet).

STF Decide Reconhecer Omissão sobre Grandes Fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) que o Congresso Nacional cometeu omissão ao não regulamentar um imposto sobre grandes fortunas. A votação final foi de 8 votos a 1 a favor do reconhecimento da omissão. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que argumentou que a taxação é essencial para diminuir as desigualdades e promover a justiça social.

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O ministro aposentado Marco Aurélio atuou como relator do caso e votou a favor do reconhecimento da omissão do parlamento brasileiro. A decisão foi tomada após o ministro André Mendonça, que assumiu a vaga do ministro aposentado, não participar do julgamento, conforme o entendimento do relator.

O ministro Flávio Dino, ao apresentar seu voto, destacou a constitucionalidade da taxação, enfatizando que “os impostos devem ser graduados, de acordo com a capacidade contributiva” dos contribuintes. Ele ressaltou que a aplicação da norma deve ser “sempre que possível” baseada em critérios fáticos, como os impactos dos impostos sobre consumo em diferentes classes sociais.

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Dino propôs um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria, considerando a situação como uma clara inconstitucionalidade por omissão. No entanto, seis ministros – Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes – discordaram da definição de prazo.

Os ministros que não concordaram com o prazo argumentaram que a questão deve ser tratada pelo Congresso. O ministro Alexandre de Moraes complementou, defendendo a “autocontenção judicial” para concluir o julgamento, aguardando os votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, que estavam ausentes da sessão.

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