STF declara inconstitucional lei paulista sobre transporte de motos e aplicativos. Decisão atinge norma sancionada em junho, impulsionada por ADI da CNS
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei paulista nº 18.156/2025. A norma, sancionada em junho deste ano, permitia que municípios de São Paulo regulamentassem ou proibissem o transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas, incluindo aqueles oferecidos por aplicativos.
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A decisão, tomada após votação virtual iniciada em 31 de outubro, ocorreu em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Serviços (CNS).
A CNS argumentou que a lei estadual invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de prejudicar a livre iniciativa. A confederação destacou que o transporte privado de passageiros por aplicativo deve ser tratado como atividade econômica, e não como serviço público, conforme a legislação federal.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, já havia suspendido a lei até o julgamento final do STF, ressaltando a incompatibilidade com a legislação federal e a criação de requisitos complexos.
Com o voto unânime dos ministros, a lei paulista foi declarada inconstitucional. Apesar do veto à regulamentação municipal, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que os municípios ainda podem regulamentar e fiscalizar o serviço, observando as características locais e a legislação federal.
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O ministro Flávio Dino foi mais enfático sobre a relação de trabalho entre plataformas e motoristas, criticando a falta de direitos trabalhistas e defendendo a garantia de férias, repouso semanal e seguro contra acidentes, mesmo em um modelo de serviço privado.
A decisão do STF representa uma vitória para as plataformas de transporte, que enfrentam desafios judiciais para operar em algumas cidades de São Paulo. A expectativa é que, com o veto à lei, o serviço de transporte por motocicletas se torne mais acessível em todo o estado, desde que respeitada a legislação federal.
O Governo de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo ainda não se manifestaram oficialmente sobre a decisão.
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