STF derruba lei “Escola Sem Partido” em Santa Cruz de Monte Castelo! Suprema Corte decide que município não podia restringir liberdade de ensino. Leia mais!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime pela anulação de uma lei municipal que havia criado o programa “Escola Sem Partido” na cidade de Santa Cruz de Monte Castelo, localizada no noroeste do Paraná e com uma população de pouco mais de 8 mil habitantes.
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A legislação estava em vigor desde 2014.
A lei municipal se baseava na ideia de combater o que seus defensores consideravam doutrinação política e ideológica nas escolas. Ela proibia que os professores abordassem temas que pudessem ir contra as crenças morais ou religiosas dos alunos e de suas famílias.
A ação que levou à anulação da lei foi movida por organizações da área de educação e direitos humanos do Paraná.
Ao analisar o caso, os ministros do STF consideraram a lei inconstitucional, apresentando dois argumentos principais. O primeiro deles é que o município não tinha a competência legal para criar normas que alterassem as diretrizes e bases da educação, uma responsabilidade exclusiva do Congresso Nacional (União).
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O segundo argumento central era que a lei municipal violava princípios constitucionais fundamentais, como a liberdade de ensinar, de aprender e de expressar ideias.
O ministro Luiz Fux, que atuou como relator do caso, enfatizou em seu voto que o ambiente escolar deve ser um espaço democrático, onde haja pluralidade de opiniões. Ele ressaltou que não se admite qualquer tipo de censura prévia ao trabalho dos professores em sala de aula.
A decisão do STF reforça a importância do diálogo e da liberdade na educação, sem restrições indevidas.
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