STF decide que recreio e intervalos escolares fazem parte da jornada de trabalho do professor, garantindo remuneração. ADPF foi proposta pela Abrafi.
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão nesta quinta-feira, 13 de novembro de 2025, que estabelece que o recreio escolar e os intervalos entre as aulas fazem parte, como regra, da jornada de trabalho dos professores, sendo, portanto, considerados para fins de remuneração.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi proposto pela Abrafi (Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades). A Corte rejeitou a ideia de que o tempo de recreio é automaticamente tempo à disposição do empregador.
A decisão do STF define que o recreio escolar e os intervalos entre as aulas integram a jornada de trabalho do professor. A Corte considerou que a presunção automática de que o tempo de recreio está sempre disponível para o empregador é inconstitucional.
O ônus de comprovar o uso exclusivo do intervalo para atividades pessoais cabe ao empregador.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência parcial da ação. Ele concordou com a sugestão do ministro Flávio Dino, que defendeu que o recreio integra a jornada como regra, mas apenas após a apresentação de provas pelo empregador.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes seguiram o voto de Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin foi o único voto pela improcedência da ADPF.
O ministro Flávio Dino argumentou que, mesmo durante o recreio, o professor permanece sujeito ao poder diretivo da instituição. O ministro Cristiano Zanin afirmou que, na rotina escolar, o docente costuma ficar à disposição da escola no recreio.
O ministro André Mendonça destacou que, na prática, o professor geralmente continua envolvido em atividades acadêmicas durante o intervalo.
A decisão do STF representa um marco importante na regulamentação da jornada de trabalho dos professores, garantindo que o tempo de recreio seja devidamente considerado para fins de remuneração. A Corte estabeleceu que o ônus da comprovação do uso exclusivo do intervalo para atividades pessoais cabe ao empregador, promovendo maior segurança jurídica para os profissionais da educação.
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!