Ministro autoriza enfermeiros a auxiliarem em interrupções legais: estupro, risco à gestante ou anencefalia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu majoritariamente rejeitar a liminar proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso. A medida buscava autorizar enfermeiros a participarem de procedimentos de aborto em situações específicas previstas na legislação brasileira, como casos de estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia fetal. O objetivo era ampliar o acesso ao procedimento em regiões onde o atendimento médico é limitado.
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Barroso argumentava que a atuação dos enfermeiros não substituiria a dos médicos, mas sim permitiria que eles atuassem sem enfrentar consequências legais. A proposta representava uma expansão das possibilidades de acesso ao aborto legal, considerando as particularidades de cada caso.
A liminar foi apresentada por Barroso na noite anterior ao seu voto pela descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação. Essa decisão, que ampliou o período de legalização, gerou debates e diferentes posicionamentos dentro do STF.
Apesar da iniciativa de Barroso, a proposta enfrentou resistência entre os ministros. O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a votar contra a liminar, defendendo uma análise mais aprofundada e cuidadosa do tema pelo plenário do tribunal. Com sete votos favoráveis à derrubada, a proposta do ministro Barroso foi rejeitada.
A decisão final do STF representa um desfecho à proposta inicial, mantendo as restrições à atuação de enfermeiros em procedimentos de aborto, conforme a interpretação majoritária do tribunal.
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