STF Recebe Pedido de Associações Judiciais e do Ministério Público
Na quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um pedido de diversas associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas. O pedido foi apresentado por 11 associações distintas, que também solicitaram a possibilidade de participar ativamente do processo.
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Entre as entidades listadas, destacam-se a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).
As associações argumentam que todos os pagamentos realizados pelo Judiciário e pelo Ministério Público estão devidamente previstos em lei ou em regulamentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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Elas defendem que a decisão de Dino, que determinou a suspensão de verbas indenizatórias sem base legal, precisa ser revista, permitindo que os tribunais e o Ministério Público continuem a realizar os pagamentos conforme as normas existentes.
O STF agendou para 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão de Dino, que havia determinado a suspensão dos pagamentos. A medida visa corrigir o que as associações consideram um equívoco, garantindo que os recursos financeiros destinados à magistratura e ao Ministério Público sejam utilizados de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente.
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A discussão central gira em torno da interpretação do teto remuneratório constitucional, que limita os salários de servidores públicos a R$ 46.300.
As verbas indenizatórias, que ultrapassam esse limite, são consideradas “penduricalhos” – benefícios financeiros concedidos a funcionários públicos que não se enquadram no teto remuneratório. A expectativa é que o STF, ao analisar o caso, estabeleça um marco legal claro para a utilização desses recursos, garantindo a segurança jurídica e a previsibilidade das ações do Judiciário e do Ministério Público.
