STF pode anistiar crimes da ditadura? Julgamento histórico marca 24 de fevereiro! Ministério Público desafia decisão e busca justiça para vítimas da Guerrilha do Araguaia. O caso Rubens Paiva e Zuzu Angel reacende a memória da ditadura militar
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar um caso que pode ter grandes implicações. A data marcada para a análise é 13 de fevereiro, com a sessão de julgamento ocorrendo em plenário virtual até o dia 24 de fevereiro. A questão em debate é se a Lei da Anistia, que abrange crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, pode ser aplicada em casos de ocultação de cadáveres.
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A análise se concentra em um recurso (ARE – Recurso Extraordinário com Agravo) movido pelo Ministério Público Federal contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia anistiado os militares Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues, ambos acusados de ocultar cadáveres durante a Guerrilha do Araguaia.
A decisão do STF terá repercussão geral, o que significa que a decisão tomada nesse caso se aplicará a outros casos semelhantes.
O ministro relator do caso, Dino, citou a peça teatral “Antígona”, de Sófocles, e o filme “Central do Brasil”, de Walter Salles, em sua manifestação. Ele destacou a dor e a incerteza enfrentadas por famílias que perderam entes queridos durante a ditadura militar, como o caso de Rubens Paiva, cujo corpo nunca foi encontrado, e o sofrimento de Zuzu Angel, mãe do ativista Stuart Angel, membro do MR-8, que também foi vítima de sequestro e morte.
Dino argumentou que a Lei da Anistia se aplica apenas a atos cometidos no passado, e não a crimes futuros. Ele enfatizou que a anistia não pode ser utilizada para “vale crimes”, o que seria incompatível com os princípios constitucionais. O caso levanta questões importantes sobre a justiça e a memória em um período conturbado da história brasileira.
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