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STF dá prisão de até 17 anos a réus do núcleo de desinformação

Juízes determinam penas entre 7 e 17 anos para condenados por participação no esquema de corrupção.

Por: redacao

21/10/2025 22:20

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou culpados os sete integrantes do núcleo 4, responsável pelo planejamento tático da desinformação durante a tentativa de golpe de Estado. As penas de prisão foram definidas entre 7 e 19 anos, conforme a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Ministros que Votaram pela Condenação

O ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo caso, liderou o voto pela condenação, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Essa decisão consolidou a responsabilização dos envolvidos na disseminação de informações falsas.

Divergência no Plenário

Apenas o ministro Luiz Fux se opôs à condenação, votando pela absolvição de todos os réus do núcleo 4. Essa divergência refletiu as diferentes interpretações sobre as evidências apresentadas.

Penas Aplicadas aos Réus

O major da reserva do Exército Ângelo Denicoli recebeu a maior pena do grupo, 17 anos de prisão, por produzir e disseminar documentos falsos sobre as urnas eletrônicas. O coronel do Exército Reginaldo Abreu foi condenado a 15 anos e seis meses por manipular relatórios oficiais do Exército. O policial federal Marcelo Bormevet foi sentenciado a 15 anos por usar ilegalmente recursos da Abin para espionar opositores.

Outros Réus Condenados

O major do Exército Ailton Barros foi condenado a 13 anos por articular a ligação entre militares e civis golpistas, enquanto o servidor Giancarlo Rodrigues foi sentenciado a 14 anos por criar uma rede clandestina de espionagem dentro da Abin. O tenente-coronel Guilherme Almeida recebeu 13 anos por divulgar mensagens e áudios defendendo fraude eleitoral.

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Condenação de Carlos Rocha

O presidente do IVL (Instituto Voto Legal), Carlos Rocha, foi condenado a 7 anos e seis meses de prisão por participação na trama golpista. A pena foi considerada a menor do grupo, devido à sua participação em um dos crimes. Todos os réus também deverão pagar dias-multa, com valores variados, dependendo do tempo de cada um.

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