STF Condena Giancarlo Rodrigues a 14 Anos de Prisão por Participação em Plano Golpista
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta terça-feira (21) o servidor Giancarlo Rodrigues culpado por 14 anos de prisão devido à sua participação no plano golpista ocorrido após as eleições de 2022. A decisão foi tomada com base em acusações de envolvimento em uma rede clandestina de espionagem dentro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Subtenente Responsável por Rede de Espionagem
Conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), o subtenente foi responsável por criar e coordenar uma rede clandestina de espionagem dentro da Abin, com o objetivo de monitorar opositores e indivíduos que se opunham ao resultado das eleições.
Pena Aplicada e Multa
A turma do STF aplicou uma pena de 13 anos e seis meses de reclusão, juntamente com seis meses de detenção em regime fechado. Além disso, Giancarlo Rodrigues deverá pagar uma multa de 120 dias-multa, cada um no valor de um salário-mínimo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Decisão e Argumentos dos Ministros
O ministro Luiz Fux se absteve da votação sobre a dosimetria das penas, alegando que não participou da fase de condenação devido à sua visão de que não houve uma tentativa clara de golpe de Estado. Ele considerou as acusações vagas e o mero compartilhamento de mensagens em ambientes privados como não configurando prática criminosa.
Posicionamento do Relator e Outros Ministros
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou por mais de duas horas, destacando que os integrantes do chamado “núcleo 4” atuaram na disseminação de desinformação e em ataques virtuais contra instituições democráticas, seguindo o modus operandi das chamadas “milícias digitais”. Ele ressaltou que os ataques foram coordenados e tinham como objetivo desacreditar o processo eleitoral e favorecer a permanência de Jair Bolsonaro (PL) no poder.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
Reafirmações e Argumentos Adicionais
O ministro Cristiano Zanin reforçou a visão de que as ações do grupo não foram pontuais, mas conscientes e integradas a um plano mais amplo. Ele enfatizou que os acusados sabiam do impacto de seus atos, que envolviam manipulação de informações oficiais, propagação de notícias falsas e fortalecimento da narrativa de fraude eleitoral.
A ministra Cármen Lúcia apontou que o grupo utilizou recursos tecnológicos para espalhar desinformação sobre o sistema eleitoral, ressaltando que a especulação e a apresentação de documentos já bastavam para levantar dúvidas sobre a lisura da Justiça Eleitoral.
