STF condena núcleo da “desinformação” por tentativa de golpe. Dino vota pela condenação

Presidente da 1ª Turma, Dino, foi o último a votar; atribui atos de 8 de Janeiro a fake news. Leia no Poder360.

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(Imagem de reprodução da internet).

Supremo Tribunal Federal Condena Núcleo 4 da Denúncia de Golpe de Estado

Em 21 de outubro de 2025, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o núcleo 4 da denúncia referente ao golpe de Estado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão, majoritária, negou a competência da Corte para julgar o caso, considerando que os acusados atuaram com o objetivo de “deslegitimar o processo eleitoral” e “pressionar chefes das Forças Armadas para uma ruptura institucional”.

O ministro Flávio Dino, presidente da Turma, destacou a influência das fake news no caso, mencionando a invasão das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de >

2023. Ele argumentou que a desinformação, caracterizada como “nodal” na estrutura de negócios e na configuração do jogo institucional, foi um fator causal na ocorrência dos eventos. O ministro enfatizou que a violência simbólica e psicológica praticada pelos acusados representava uma forma de “violência”, diferente da violência física.

O julgamento do núcleo 4 é o segundo a ser concluído pelo Supremo. O julgamento do núcleo 1, finalizado em 11 de setembro, resultou na condenação de todos os 8 réus, incluindo o ex-presidente Bolsonaro, que foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão.

Os membros do núcleo 4 são: Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Reginaldo Abreu, coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a condenação dos 7 réus, argumentando que o grupo agiu coordenadamente para disseminar informações falsas com o objetivo de promover a desconfiança nas instituições. O procurador-geral Paulo Gonet considerou que a ação do grupo representava uma tentativa de “desestabilização”.

Os argumentos de defesa dos réus foram apresentados durante as sustentações orais em 14 de outubro na 1ª Turma da Corte. Ailton Moraes Barros, por exemplo, pediu absolvição alegando falta de provas e ausência de ordens diretas de Braga Netto. Ângelo Denicoli sustentou que fatos fora da denúncia foram incluídos e que as provas apresentadas pela PGR não comprovam a participação efetiva do militar. Carlos Cesar Rocha alegou ter atuado tecnicamente, contratado pelo PL, sem divulgar desinformações. Giancarlo Rodrigues afirmou não ter usado armas nem incentivado violência e não ter ligação com Ramagem. Guilherme Almeida argumentou que não produziu conteúdo e não integrou organização criminosa. Marcelo Bormevet pediu absolvição por falta de relevância nos fatos. Reginaldo Abreu alegou falta de provas e desproporção das acusações.

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