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STF Condena Ex-Cúpula da PMDF por Omissão nos Ates Extremaistas de 8E janeiro

STF condena ex-comandantes da PMDF por omissão nos atos de 8 de janeiro. Ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela condenação de 7 militares. Caso tem risco de pena de 16 anos

Por: redacao

04/12/2025 16:19

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

STF Condena Integrantes da Cúpula da PMDF por Omissão nos Atos Extremaistas de 8 de Janeiro

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou à conclusão de que 5 dos 7 integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) são culpados por omissão durante os atos extremistas que ocorreram no dia 8 de janeiro de 2023.

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A decisão, tomada na quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, foi resultado do voto dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. A análise, que ocorreu no plenário virtual da Turma, está prevista para ser concluída com a manifestação da ministra Cármen Lúcia.

Réus e Base da Condenação

Os indivíduos condenados são: Fábio Augusto Vieira, coronel e ex-comandante-geral da PMDF; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel da PMDF; Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, coronel da PMDF; Rafael Pereira Martins, tenente da PMDF; Flávio Silvestre de Alencar, major da PMDF; Jorge Eduardo Naime Barreto, coronel da PMDF; e Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral da PMDF.

A absolvição de Flávio Silvestre e Rafael Pereira Martins foi determinada com base no artigo 386, 7, do Código de Processo Penal, que permite a absolvição quando não há provas suficientes para uma condenação. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que faltavam elementos essenciais para responsabilizar os réus por omissão imprópria: a prova de dolo (intenção ou adesão ao crime) e a posição de garantidor com poder real de decisão e capacidade de evitar o resultado criminoso.

Evidências e Argumentos da Procuradoria Geral da República

A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou evidências, incluindo conversas da cúpula da PMDF, que demonstram que os agentes tinham conhecimento da escalada dos atos que culminaram na invasão das sedes dos Três Poderes. A divulgação de folders por Fábio Augusto Vieira e Klepter Rosa Gonçalves, anunciando manifestações nos Três Poderes, e a identificação de um grupo que monitorava a situação dos acampamentos e a chegada de ônibus na capital federal, foram pontos cruciais.

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Além disso, a PGR apontou que um grupo de troca de mensagens, chamado “ADI/DOP”, se dedicava a identificar vulnerabilidades no acesso à Praça dos Três Poderes, confirmando que a PMDF sabia das previsões de confronto e depredação. Mensagens trocadas entre o então comandante do Departamento de Operações da PMDF, Paulo José de Sousa, e Fábio Augusto Vieira, revelaram que os policiais estavam cientes da preparação dos manifestantes para um conflito, indicando que não havia um “apagão de inteligência” na PMDF, como havia sido alegado anteriormente.

Próximos Passos e Decisão Final

O julgamento está em andamento e pode ser interrompido se houver pedido de vista (mais tempo para analisar) ou destaque, o que levaria a discussão para o plenário físico. A decisão final está pendente da manifestação da ministra Cármen Lúcia.

O caso já entrou e saiu da pauta diversas vezes. A condenação pode resultar em uma pena de 16 anos para os réus, considerando sua posição como garantidores da ordem pública e da estabilidade do Estado Democrático de Direito.

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Atos ExtremistasCrime De OmissãoPmdf
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Autor(a):

redacao

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