STF condena Bolsonaro novamente por tentativa de golpe! Ministro Alexandre de Moraes rejeita recurso do ex-presidente. Réus incluem Mauro Cid e outros.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta sexta-feira (7.nov.2025) o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) referente à condenação por tentativa de golpe de Estado. Os recursos apresentados são embargos de declaração, um instrumento utilizado pelas partes para questionar possíveis omissões, contradições ou ambiguidades na decisão judicial original.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Entre os oito indivíduos condenados no caso, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e testemunha do processo, está cumprindo pena em regime aberto, recebendo a sanção mais branda: dois anos de prisão.
A defesa do ex-presidente Bolsonaro argumenta que o acórdão de condenação contém falhas que impactam diretamente a pena, e que, se não forem corrigidas, resultarão em uma “injustiça” no processo. A defesa solicita que a Corte reconheça que Bolsonaro se opôs e desestimulou, por “iniciativa própria”, a tentativa de golpe, que os advogados classificam como “suposto plano”.
A defesa também destaca que Bolsonaro não utilizou medidas como a decretação de estado de sítio ou de defesa, que poderiam ter sido empregadas.
A 1ª Turma do STF já havia condenado Bolsonaro em 11 de setembro de 2025 por cinco crimes, incluindo a tentativa de golpe de Estado. Os ministros que votaram pela condenação foram Luiz Fux, que votou apenas nos casos de Bolsonaro e Augusto Heleno, por abolição violenta do Estado democrático de Direito, e os demais ministros votaram pela absolvição dos demais réus.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Os condenados incluem Alexandre Ramagem (PL-RJ), Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Os oito indivíduos formam o núcleo 1 da tentativa de golpe. Eles foram acusados de prática de organização criminosa armada, tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!