A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) obteve a maioria necessária para cassar o mandato e todos os direitos políticos da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O ministro Flávio Dino, como relator do caso, juntou-se à posição do ministro Alexandre de Moraes, votando pela anulação da decisão da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a ação de cassação.
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O resultado final foi de 3 votos a 0.
Votos e Decisões
Zanin apresentou um voto favorável à cassação, argumentando que, diante da condenação da deputada, a perda do mandato é uma consequência inevitável. Moraes, como relator, reforçou que qualquer condenação criminal implica automaticamente na perda do mandato parlamentar, independentemente de decisão do Plenário da Câmara.
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Posse do Suplente
Além da cassação do mandato de Zambelli, o ministro Moraes determinou a posse imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP), conforme previsto no artigo 241 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Conflito Institucional
Moraes considerou a decisão da Câmara como uma clara violação à Constituição Federal, destacando a inconstitucionalidade do ato, o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de um desvio de finalidade. O ministro ressaltou que, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, a competência para decretar a perda do mandato é do Poder Judiciário, e a Câmara deve apenas declarar a perda por meio de ato administrativo vinculado.
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Precedentes e Análise
O ministro Moraes citou o julgamento da Ação Penal 470 (mensalão) em 2012 como um precedente consolidado, no qual o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.
A Procuradoria-Geral da República foi informada da decisão e acompanha o julgamento.
