STF anula mandato de Carla Zambelli após decisão do Supremo Tribunal Federal. Ministro Moraes votou pela cassação, com 3 votos a 0.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) obteve a maioria necessária para cassar o mandato e todos os direitos políticos da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O ministro Flávio Dino, como relator do caso, juntou-se à posição do ministro Alexandre de Moraes, votando pela anulação da decisão da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a ação de cassação.
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O resultado final foi de 3 votos a 0.
Zanin apresentou um voto favorável à cassação, argumentando que, diante da condenação da deputada, a perda do mandato é uma consequência inevitável. Moraes, como relator, reforçou que qualquer condenação criminal implica automaticamente na perda do mandato parlamentar, independentemente de decisão do Plenário da Câmara.
Além da cassação do mandato de Zambelli, o ministro Moraes determinou a posse imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP), conforme previsto no artigo 241 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Moraes considerou a decisão da Câmara como uma clara violação à Constituição Federal, destacando a inconstitucionalidade do ato, o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de um desvio de finalidade. O ministro ressaltou que, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, a competência para decretar a perda do mandato é do Poder Judiciário, e a Câmara deve apenas declarar a perda por meio de ato administrativo vinculado.
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O ministro Moraes citou o julgamento da Ação Penal 470 (mensalão) em 2012 como um precedente consolidado, no qual o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.
A Procuradoria-Geral da República foi informada da decisão e acompanha o julgamento.
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