A Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira (22) um recurso apresentado pelo Partido Novo contra a votação conclusiva do Projeto de Lei (PL) 3640/23, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A votação teve 344 votos favoráveis e 95 contrários. A matéria, que trata da regulamentação do regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF), agora segue para análise no Senado.
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Marco Legal e Prazos
O texto, elaborado pelo relator Alex Manente (Cidadania-SP) e baseado em anteprojeto da comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, estabelece que as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), declaratória de constitucionalidade (ADC) e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) deverão ser julgadas em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.
Quórum e Justificativas
Outro ponto crucial do texto é a exigência de quórum qualificado (2/3 dos ministros) para a modulação dos efeitos das decisões do STF. Inicialmente, a proposta previa apenas maioria simples. Além disso, os ministros do STF deverão justificar as decisões monocráticas, submetendo o parecer à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática se tornará nula.
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Cláusula de Desempenho e Restrições
Um dos pontos mais controversos do projeto é a limitação para que apenas partidos que possuam cláusula de desempenho possam ingressar com ações de controle de constitucionalidade junto ao Supremo. Essa exigência não constava do projeto original. A legislação determina que, a partir da legislatura de 2027, apenas partidos que tenham atingido os critérios estabelecidos poderão acionar o STF.
Críticas à Restrição
A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a medida, argumentando que a Constituição Federal já disciplina que partidos políticos com representação no parlamento podem entrar com ações de controle de constitucionalidade. “Quem são hoje os legitimados para entrar com ação no supremo, está na constituição: todo partido que tenha representação no parlamento nacional”, disse. “Não dá para a gente reduzir o número de partidos que podem acionar o Supremo, algo que está lá previsto na Constituição, colocando a condicionante de cláusula de barreira através de lei, não é nem de PEC [Proposta de Emenda à Constituição]”, criticou a deputada.
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Federações Partidárias e Entidades de Classe
Em relação às federações partidárias, o projeto determina que elas atuarão na jurisdição constitucional como uma única agremiação, por meio de sua instância de direção nacional. Além disso, o texto especifica que somente confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional poderão entrar com esse tipo de ação.
Com informações da AFP
