Ministro do STF Busca Regulamentação de Penduricalhos com Congresso e Governo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, intensificou os esforços para formalizar uma solução para o impasse dos chamados “penduricalhos” – verbas indenizatórias pagas a servidores públicos. Nesta quinta-feira (26), Fachin formalizou o pedido ao Congresso Nacional e ao governo federal, solicitando a designação de representantes para a comissão responsável por propor um regime de transição para o pagamento dessas verbas.
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A iniciativa surge após os primeiros avanços alcançados na terça-feira (24), quando o Supremo e a liderança do Congresso uniram esforços para estabelecer regras claras sobre o tema.
O acordo inicial, selado na terça-feira, representa um marco importante, pois define a criação de uma comissão com o objetivo de formalizar um plano de transição para as verbas extrateto. A expectativa é que o projeto seja finalizado em até 30 dias.
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Os principais responsáveis pela negociação são o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. O pedido formalizado por Fachin direciona a atenção para a necessidade de uma solução rápida e abrangente.
O contexto da negociação é complexo, envolvendo o julgamento de decisões que suspenderam o pagamento dos penduricalhos nos Três Poderes. Os benefícios, quando somados ao salário, ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. A situação gerou debates acalorados e questionamentos sobre a legalidade das verbas.
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O Supremo Tribunal Federal, liderado por Fachin, busca garantir a conformidade com a Constituição e evitar futuros conflitos.
A decisão do ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão dos penduricalhos a juízes e membros do Ministério Público, ampliou o escopo da negociação. A medida, que se aplica em todas as esferas do Judiciário – federal, estadual e municipal – exige que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem e suspendam o pagamento das verbas indenizatórias que não estão previstas em lei.
O prazo para essa revisão é de 60 dias, demonstrando a urgência da situação.
