STF Autoriza Perícias Sem Restrições na Operação Master: Decisão Surpreende!

STF autoriza perícias sem restrições na Operação Master!
Ministro Mendonça dá luz à Polícia Federal para analisar 100 dispositivos eletrônicos. Decisão histórica! Saiba mais

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(Imagem de reprodução da internet).

STF Autoriza Perícias Sem Restrições na Operação Master

Em uma decisão tomada nesta quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, revisou a decisão anterior do ministro Dias Toffoli e deu luz à Polícia Federal para conduzir perícias nos dispositivos eletrônicos apreendidos.

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A medida responde a uma consulta da PF sobre a viabilidade de analisar aproximadamente 100 aparelhos, uma tarefa que, com o trabalho exclusivo da perícia, poderia levar meses.

A decisão surge após o ministro Toffoli, anteriormente relator do caso, ter determinado em janeiro que o material apreendido pela PF fosse armazenado no próprio STF e, posteriormente, solicitado o envio para a Procuradoria-Geral da República. Em seguida, Toffoli especificou quais peritos da PF poderiam analisar o material em operações envolvendo o caso.

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Mendonça estabeleceu diretrizes operacionais e de sigilo para a segunda fase da Operação Compliance Zero, que investiga o banco Master. Ele autorizou a retomada do “fluxo ordinário” de ações de perícia e depoimentos, considerando o grande volume de dados.

A decisão permite que a extração, indexação e análise dos dados sigam o padrão de trabalho da instituição, distribuindo as tarefas entre peritos qualificados.

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Além disso, a decisão permite que a Polícia Federal mantenha a custódia integral dos bens apreendidos em seus próprios depósitos, realizando diligências de rotina, como a oitiva de investigados e testemunhas, desde que estas não necessitem de nova autorização judicial específica.

A instauração de qualquer novo inquérito ou investigação relacionada ao caso dependerá de pedido formal e fundamentado ao gabinete de Mendonça.

A decisão também define que o acesso às informações deve ser restrito a autoridades e agentes com necessidade concreta de conhecimento dos dados para o exercício de suas funções. Há uma proibição expressa contra o uso indevido do material para fins políticos ou para atender interesses de meios de comunicação.

Os autos permanecem sob sigilo de alto grau, com acesso restrito às autoridades policiais diretamente envolvidas na condução dos trabalhos.

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