Compartilhamento de Provas em Inquérito Contra Eduardo Bolsonaro Autorizado pelo STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira, 23 de março de 2026, o compartilhamento de provas com a Polícia Federal (PF) em relação ao inquérito que investiga a coação sofrida pelo ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) durante o processo sobre a tentativa de golpe de Estado.
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A solicitação da PF visa ser utilizada em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apura “indícios da prática de ato de improbidade administrativa, consistente em ofender, ameaçar e expor servidores da Polícia Federal na mídia, na data de 20 de julho de 2025, com o propósito de constrangê-los e intimidá-los, em razão de suas atuações nas investigações supervisionadas pelo STF”.
A decisão segue uma manifestação favorável da Procuradoria Geral da República.
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O procurador-geral Paulo Gonet explicou que o STF considera que provas obtidas em investigações criminais ou no curso de um processo penal podem ser compartilhadas para instruir outros procedimentos contra o investigado. O ministro Moraes ressaltou que o STF já havia se manifestado sobre a inexistência de impedimentos para a partilha de informações coletadas em inquéritos penais, especialmente considerando que o caso é de interesse público.
Segundo o ministro, o compartilhamento das provas da investigação, que é pública, pode ser útil para o PAD em andamento. A 1ª Turma do STF será responsável por analisar a denúncia contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, que teria tentado interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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Paulo Gonet afirmou que o ex-deputado recorreu a ameaças de sanções financeiras e restritivas dos Estados Unidos, amplamente divulgadas em redes sociais e veículos de comunicação, para pressionar autoridades brasileiras a arquivar processos ou conceder anistia que favorecesse Bolsonaro.
