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STF autoriza a pena de Débora do Batom a ser cumprida em regime de prisão domiciliar

A cabeleireira, que se tornou um símbolo na luta pela anistia, continuava cumprindo a pena em regime semiaberto; a decisão estabelece o uso de tornozele…

Por: redacao

16/09/2025 5:11

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, cumpra sua pena em regime domiciliar. A decisão representa o início da execução da pena de 14 anos determinada pela Primeira Turma do STF, após o trânsito em julgado do processo em 26 de agosto, quando foram esgotados todos os recursos da defesa.

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Débora foi condenada pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e grave ameaça contra o patrimônio público e tombado. Durante os atos de 8 de janeiro em Brasília, ela pichou a estátua dos Três Poderes com a frase “perdeu, mané”, ato que se tornou símbolo entre grupos bolsonaristas que pedem anistia aos envolvidos.

O cumprimento da pena em regime de prisão domiciliar iniciou-se em março, data em que Moraes substituiu a prisão preventiva. A medida compreende o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de acesso às redes sociais, restrições a visitas sem autorização judicial, a interdição de entrevistas e a impossibilidade de comunicação com outros investigados no caso.

A defesa da cabeleireira sustenta inexistência de intenção dolosa e participação ativa nos atos, enfatizando que Débora se desculpou. Os advogados também alegam ausência de violência ou ameaça grave durante a pichação, e a falta de provas de envolvimento em reuniões ou articulações anteriores ao delito.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que existem provas evidentes da participação de Débora nos atos antidemocráticos, compreendendo imagens e declarações. Segundo a PGR, a denunciada permaneceu no local até a chegada das forças policiais, comemorando a conduta prejudicial em companhia de outros manifestantes.

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A decisão provocou desavença na Primeira Turma do STF: o ministro Luiz Fux propôs pena reduzida, de 1 ano e seis meses, contrariando a posição de Moraes. A sentença referente a Débora foi emitida concomitantemente ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve determinada pena de 27 anos e três meses pelos mesmos delitos.

Publicado por Felipe Dantas

Reportagem gerada com inteligência artificial.

Fonte por: Jovem Pan

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Autor(a):

redacao

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