Zanin defende que nova lei da Bahia corrige restrições à punição de gestores, alterando a Lei de Improbidade Administrativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei estadual 14.460 de 2022, da Bahia, que restringia a aplicação de multas e outras punições a gestores públicos, incluindo políticos. A decisão foi unânime e baseada na alegação de que a norma violava a autonomia dos Tribunais de Contas.
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A Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7082. A associação argumentou que a lei, proposta pelo deputado estadual Adolfo Menezes (PSD-BA), foi inadequada, pois só poderia ter sido proposta pelo próprio TCM-BA.
O ministro Cristiano Zanin, relator da ADI, destacou que o STF já havia se posicionado contra leis de iniciativa política sobre a organização de tribunais de contas, devido à violação da autonomia desses órgãos. Ele também ressaltou que a lei baiana alterou a Lei de Improbidade Administrativa, eliminando a modalidade culposa e permitindo apenas a intenção do agente público como base para a responsabilização.
Segundo o ministro, essa mudança, feita fora do processo legislativo adequado, não poderia reduzir as competências da corte de contas. Ele enfatizou que, embora o Legislativo tenha o dever de fiscalizar as contas públicas com o apoio dos tribunais de contas, isso não implica em subordinação entre os poderes.
A decisão foi tomada em sessão virtual finalizada em 26 de setembro.
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