Juíza decide: maioria segue divergência e não vê urgência na liberação por medida cautelar. Leia no Poder360.
Em uma decisão com ampla maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta sexta-feira, 24 de outubro de 2025, a medida cautelar proposta pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, que permitia a atuação de enfermeiros e técnicos de enfermagem em casos de aborto legal no Brasil.
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O placar foi de 10 votos a 1, acompanhando os votos divergentes dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, que consideraram que não havia urgência para revisar um dispositivo em vigor há 85 anos por meio de uma medida cautelar.
Para os ministros, antes de se analisar a descriminalização da atuação dos profissionais de saúde, caberia ao plenário físico julgar a descriminalização do aborto em si. A decisão foi tomada em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 e na atuação dos enfermeiros nas ADPFs 989 e 1207, todas relatoras do ministro Barroso.
A cautelar foi concedida a Barroso nas últimas horas de sua aposentadoria antecipada, confirmada em 18 de outubro. Com a autorização do ministro Luiz Edson Fachin, foi aberta sessão extraordinária do plenário virtual para que o ministro pudesse antecipar seu voto na descriminalização do aborto em até 12 semanas de gestação.
O aborto legal no Brasil é previsto em três hipóteses: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal. Em casos de risco de vida, não há limite de tempo gestacional, com a decisão médica prevalecendo. Em casos de estupro, a mulher pode interromper a gestação sem necessidade de autorização judicial ou boletim de ocorrência.
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Em casos de anencefalia fetal, o STF reconheceu o direito em 2012, mediante laudo médico que comprove a má-formação.
Segundo o ministro, embora a legislação estabeleça que médicos que praticam o aborto legal não podem ser punidos criminalmente, é necessário ampliar o escopo de profissionais de saúde que podem realizar o procedimento. “No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”, afirmou.
Pouco tempo depois de o ministro depositar seu voto, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência. Para o decano, não havia a necessidade de concessão da decisão por medida cautelar. O voto lembra a decisão do ex-ministro Marco Aurélio de Mello que, em 2012, concedeu por medida cautelar autorização para a realização de aborto de fetos anencéfalos.
Mendes lembra que, ao analisar o caso, o plenário derrubou a liminar por entender que o tema era delicado e que não haveria urgência clara para concessão da liminar.
Luiz Fux seguiu a divergência e afirmou que o voto do ministro Barroso “transforma as limitações legais ao abortamento em um nada jurídico, porquanto permite a realização do procedimento em vista da mera vontade de realizá-lo”. Fux destacou que a decisão sobre questões relacionadas ao aborto são da competência do Poder Legislativo, uma vez que protege a participação de diversos grupos na constituição de uma solução justa para a questão.
O posicionamento do ministro Barroso no tema do aborto foi um marco da sua atuação no STF. Em 2016, o ministro encabeçou a decisão da 1ª Turma que afastou a criminalização do aborto em até 3 meses de gestação. Apresentou voto divergente do então relator, ministro Marco Aurélio Mello, e, com o apoio dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, garantiu a maioria para a decisão.
O episódio motivou uma briga marcante com Gilmar Mendes, durante sessão plenária em outubro de 2017. Na ocasião, Gilmar disse: “Agora vou dar uma de esperto e conseguir a decisão do aborto, de preferência na turma com 3 ministros, aí a gente faz um 2 a 1”.
Em resposta, Barroso disse: “Me deixa de fora desse seu mau sentimento. Você é uma pessoa horrível. Uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. Isso não tem nada a ver com o que está sendo julgado”.
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