O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, revogar a liminar emitida pelo então ministro Luís Roberto Barroso. A decisão autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a participarem de interrupções medicamentosas em estágios iniciais da gestação, conforme previsto em lei.
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A medida havia sido concedida no último dia de Barroso no cargo.
A maioria dos ministros acompanhou o voto divergente de Gilmar Mendes, que considerou não haver urgência para a medida. O ministro destacou que não houve fato novo que justificasse a intervenção individual do relator. A divergência também foi compartilhada por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, este último apresentando voto separado.
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Luiz Fux defendeu que decisões sobre temas de forte controvérsia moral devem ser tomadas pelo Congresso Nacional, e não por liminares.
Luís Roberto Barroso, ao conceder a liminar, argumentou que a restrição do aborto apenas a médicos contribui para um “vazio assistencial” e dificulta o acesso de mulheres e meninas vítimas de violência sexual a um direito já previsto em lei.
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Ele ressaltou que permitir a atuação dos profissionais da enfermagem poderia reduzir barreiras no atendimento, desde que respeitados os limites de formação técnica.
Com a revogação da liminar, a regra atual permanece: somente médicos podem realizar procedimentos de aborto legal no país. O debate sobre a organização da assistência no sistema público continua em aberto. Outro julgamento de grande impacto, sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana, não tem previsão para ser retomado.
A decisão do STF representa um ponto de inflexão no debate sobre o acesso ao aborto legal no Brasil. A manutenção da regra restritiva demonstra a importância do papel dos profissionais da saúde na garantia do direito à saúde reprodutiva, ao mesmo tempo em que evidencia a necessidade de um amplo debate sobre a organização da assistência e a adequação das políticas públicas.
