STF analisa se crimes ambientais com espécies ameaçadas devem ser julgados pela Justiça Federal

STF analisa se crimes ambientais com espécies ameaçadas devem ser julgados pela Justiça Federal, mesmo que transnacionais. Decisão busca uniformizar competência

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(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se crimes ambientais que envolvem espécies nativas listadas como ameaçadas de extinção devem ser julgados pela Justiça Federal, independentemente de se o delito tiver caráter transnacional. A discussão, tratada no Recurso Extraordinário, recebeu o reconhecimento de repercussão geral pelo Plenário Virtual da Corte.

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O colegiado também determinou a suspensão de processos penais em aberto que tratam da questão, exceto inquéritos e procedimentos do Ministério Público e ações penais com réus presos provisoriamente.

Suspensão da Prescrição

Adicionalmente, a decisão suspende a prescrição nos processos paralizados até o julgamento final do recurso. O objetivo é estabelecer uma tese unificada a ser seguida por todos os tribunais do país. A análise do STF visa uniformizar a definição da competência jurisdicional em casos envolvendo crimes ambientais e espécies ameaçadas.

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Disputa de Interpretação Jurídica

O Recurso Extraordinário foi apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O TJ-SC havia considerado a Justiça estadual incompetente para julgar um crime ambiental cometido contra uma espécie da fauna listada na Lista Nacional de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção.

O MP-SC argumenta que a inclusão de espécies em listas nacionais não implica automaticamente o interesse da União para justificar a competência da Justiça Federal. O MP-SC defende que a natureza transnacional do delito é um requisito essencial.

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Relevância da Decisão

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, explicou que a controvérsia tem relevância econômica, política, social e jurídica. Fachin propôs a aplicação da suspensão nacional de processos, conforme previsto no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.

A proposta foi aceita pela maioria dos ministros no Plenário Virtual. A decisão busca garantir uniformidade na interpretação da competência jurisdicional em casos de crimes ambientais com espécies ameaçadas de extinção.

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