STF analisa recursos de ex-líder do golpe em fase final do processo

STF analisa recurso de ex-líder do golpe após condenação. Réus, incluindo Augusto Heleno e Walter Braga Netto, buscam revisão na sentença.

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(Imagem de reprodução da internet).

Fase Final do Processo Contra Ex-Líder do Golpe

A Suprema Corte (STF) se encontra na fase final do processo que envolve o núcleo central da trama golpista. Após o julgamento de setembro, sete dos oito condenados apresentaram os primeiros embargos de declaração. Três deles – Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto – formalizaram novos recursos nesta segunda-feira, 24 de novembro.

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Novos Recursos Apresentados

A defesa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, não apresentou novos recursos e solicitou que ele cumpra a pena de 24 anos na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Paulo Sérgio Nogueira, por sua vez, reiterou o pedido de absolvição ou revisão da pena, argumentando que o cálculo da punição estava incorreto, com uma estimativa de 16 anos e quatro meses, e não 19 anos.

Augusto Heleno, representado por Matheus Milanez, defende que o STF deve analisar supostas nulidades no processo, incluindo a atuação do ministro Alexandre de Moraes ao questionar uma publicação em redes sociais de uma testemunha de defesa. O advogado argumenta que essa ação configuraria uma quebra de imparcialidade.

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Embargos Infringentes Apresentados por Braga Netto e Garnier

Walter Braga Netto, condenado a 26 anos, apresentou dois recursos: embargos de declaração para contestar o somatório das penas e embargos infringentes para pedir a absolvição. O general está preso preventivamente desde dezembro em uma cela especial no Rio de Janeiro.

Almir Garnier Santos também apresentou embargos infringentes, solicitando que o STF seja considerado incompetente para julgar o caso e solicita o envio do processo à primeira instância.

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Prazos e Limites dos Recursos

Os réus podem apresentar embargos de declaração e embargos infringentes, utilizados para questionar julgamentos não unânimes. Embora o prazo padrão seja de 15 dias, o período é de 10 dias, em contagem final, pois começou com a publicação do primeiro acórdão e foi interrompido após a apresentação dos primeiros embargos.

O entendimento atual do STF determina que embargos infringentes só são admitidos quando houver ao menos dois votos divergentes.

Conclusão

A análise da pertinência de cada pedido será realizada pelo ministro Alexandre de Moraes, que pode declarar trânsito em julgado caso considere os recursos protelatórios. O processo continua em sua fase final, com a expectativa de que o STF conclua a análise dos recursos apresentados pelos réus.

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