STF analisa obrigatoriedade de transporte de animais e lei de rodovias em decisão histórica

STF analisa se leis estaduais e municipais interferem em competências da União. Debate inclui transporte de animais e obrigações de rodovias.

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Análise do STF Sobre Questões Estaduais e Municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira, 19 de novembro de 2025, a partir das 14h, a análise de ações que envolvem leis estaduais e municipais consideradas inconstitucionais devido à sua interferência nas competências da União.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A sessão visa examinar questões relacionadas à regulamentação de atividades em diferentes níveis de governo.

Um dos temas em destaque na pauta é a obrigatoriedade de transporte gratuito de animais de estimação em aeronaves. Uma lei do Rio de Janeiro, que previa essa modalidade, foi suspensa por decisão liminar. O STF avaliará a validade dessa norma, que permitia o embarque de animais de apoio emocional e de serviço sem custo adicional nas companhias aéreas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A Confederação Nacional do Transporte (CNT), responsável pela ação que questiona a lei fluminense, argumenta que o poder de regulamentar o setor da aviação civil é exclusivo da União. A organização também defende que legislações estaduais não podem se estender a voos que cruzam fronteiras estaduais ou internacionais.

Outro ponto crucial na análise do STF é o Agravo Regimental nº ARE. O plenário irá analisar um recurso apresentado pela Câmara Municipal de Sumaré (SP). O recurso busca restaurar uma lei local que obrigava concessionárias de rodovias a arcar com os custos médicos de vítimas de acidentes rodoviários.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

LEIA TAMBÉM!

O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia invalidado a norma, alegando que ela violava a competência da União na área de seguros e normas gerais de tráfego.

A sessão contará com a presença de 10 ministros do STF, considerando a vaga atualmente aberta devido à saída de um dos membros do tribunal.

Sair da versão mobile