O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou uma ação apresentada contra uma lei estadual de Santa Catarina. A ação foi protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a União Nacional dos Estudantes e uma organização não governamental (ONG).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A lei estadual proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou financiadas pelo governo do estado.
Principais Argumentos da Ação
Os autores da ação argumentam que a proibição de cotas raciais viola princípios constitucionais fundamentais, incluindo o direito à educação, a igualdade material, a autonomia das universidades e o combate ao racismo. Adicionalmente, consideram a medida um retrocesso nas políticas afirmativas já implementadas no sistema educacional catarinense.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Disposições da Lei Questionada
A legislação estadual, conforme apresentada, mantém cotas para estudantes com deficiência, estudantes provenientes da rede pública estadual e vagas baseadas em critérios socioeconômicos. A lei também estabelece sanções para instituições que não cumprirem suas disposições.
Sanções e Processos
As penalidades previstas incluem multas, o cancelamento de processos seletivos e a suspensão de repasses de recursos públicos às instituições que mantiverem cotas raciais. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinará o prazo para manifestação do governo de Santa Catarina e da Procuradoria Geral da República (PGR) antes de analisar o pedido de medida cautelar.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
Ações Judiciais Adicionais
Além do STF, a lei também foi contestada na 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A deputada federal do Partido dos Trabalhadores (PT-SC) e o presidente de , , ingressaram com uma ação popular que busca a suspensão imediata da norma.
Decisão Inicial e Próximos Passos
Na 6ª feira (23.jan.2026), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concedeu um prazo de 72 horas para que o governo do Estado apresentasse sua manifestação. A decisão judicial está disponível em formato PDF (245 kB).
