STF analisa ação que proíbe cotas raciais em Santa Catarina e educação

STF analisa ação contra lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais. Psol, UNE e ONG questionam lei estadual no Supremo. Decisão do ministro Gilmar Mendes aguardada

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(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou uma ação apresentada contra uma lei estadual de Santa Catarina. A ação foi protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a União Nacional dos Estudantes e uma organização não governamental (ONG).

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A lei estadual proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou financiadas pelo governo do estado.

Principais Argumentos da Ação

Os autores da ação argumentam que a proibição de cotas raciais viola princípios constitucionais fundamentais, incluindo o direito à educação, a igualdade material, a autonomia das universidades e o combate ao racismo. Adicionalmente, consideram a medida um retrocesso nas políticas afirmativas já implementadas no sistema educacional catarinense.

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Disposições da Lei Questionada

A legislação estadual, conforme apresentada, mantém cotas para estudantes com deficiência, estudantes provenientes da rede pública estadual e vagas baseadas em critérios socioeconômicos. A lei também estabelece sanções para instituições que não cumprirem suas disposições.

Sanções e Processos

As penalidades previstas incluem multas, o cancelamento de processos seletivos e a suspensão de repasses de recursos públicos às instituições que mantiverem cotas raciais. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinará o prazo para manifestação do governo de Santa Catarina e da Procuradoria Geral da República (PGR) antes de analisar o pedido de medida cautelar.

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Ações Judiciais Adicionais

Além do STF, a lei também foi contestada na 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A deputada federal do Partido dos Trabalhadores (PT-SC) e o presidente de , , ingressaram com uma ação popular que busca a suspensão imediata da norma.

Decisão Inicial e Próximos Passos

Na 6ª feira (23.jan.2026), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concedeu um prazo de 72 horas para que o governo do Estado apresentasse sua manifestação. A decisão judicial está disponível em formato PDF (245 kB).

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