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STF Alerta Desembargadores: Decisão Impacta Salários dos Três Poderes!

Desembargadores em alerta após decisão do STF! Ministro Flávio Dino exige revisão de salários e benefícios nos poderes. Ameaça de cortes e “atos motivados” do Judiciário. Saiba mais!

Por: redacao

16/02/2026 15:51

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Desembargadores em Alerta Após Decisão do STF Sobre Holerites

Após uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, desembargadores de todo o país estão em alerta. Dino determinou que os três poderes – Judiciário, Legislativo e Executivo – revisem os altos salários e benefícios que, segundo ele, ultrapassam em até cinco vezes o teto do funcionalismo, que atualmente é de R$ 46,3 mil bruto, o valor pago aos ministros do STF.

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A situação gerou preocupação entre os magistrados, que temem possíveis cortes em seus salários caso sejam comprovados gastos sem justificativa legal. A Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), que representa a categoria, entrou com um pedido de “amicus curiae” – uma espécie de apoio à Corte – na ação em que Dino estabeleceu um prazo de 60 dias para que o Judiciário, o Legislativo e o Executivo ajustem seus contracheques.

Além disso, o ministro ordenou a suspensão imediata de pagamentos que não estejam previstos em lei federal, estadual ou municipal, com base no seu poder de cautela. Ele também solicitou que os chefes dos Poderes publiquem “atos motivados”, detalhando cada verba remuneratória ou indenizatória e o fundamento legal que a justifica.

A decisão de Flávio Dino surgiu de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O objetivo era que o tribunal reconhecesse que os honorários de sucumbência pagos aos procuradores municipais de Praia Grande, no litoral paulista, possuem natureza remuneratória e devem ser destinados integralmente aos membros da carreira, respeitando o subsídio dos ministros do STF.

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a ação, mas interpretou a questão de acordo com o artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 504/2008, submetendo os procuradores municipais a um limite de 90,25% do subsídio dos ministros do STF, em linha com o entendimento do Tema nº 510 da repercussão geral.

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Inicialmente, a controvérsia parecia restrita à alegação de que o Tribunal de Justiça de São Paulo estaria usurpando a competência da Suprema Corte. No entanto, os desembargadores da Andes avaliam que a questão se tornou relevante para toda a magistratura do país, pois qualquer decisão que modifique a decisão de Dino pode impactar diretamente o regime remuneratório e a estrutura de funcionamento dos tribunais.

A Andes reúne mais de 400 desembargadores de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados e Municípios. O pedido à Corte, assinado pelo advogado Murilo Matuch de Carvalho, busca contribuir para um debate mais amplo sobre a questão constitucional, trazendo a perspectiva dos magistrados do segundo grau de jurisdição.

Os desembargadores pretendem, se admitidos no bojo da ação, apresentar memoriais e fazer sustentação oral durante o julgamento.

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Autor(a):

redacao

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