STF Adia Julgamento sobre Nomeação de Parentes em Cargos Políticos

STF adia julgamento sobre nomeação de parentes em cargos políticos. Corte busca aprofundar debate e analisar repercussão geral do caso. Votos divergentes de Fux e outros ministros

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(Imagem de reprodução da internet).

Supremo Tribunal Federal Adia Julgamento sobre Nomeação de Parentes em Cargos Políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (29) a suspensão da conclusão do julgamento que analisa se a nomeação de familiares para cargos políticos constitui nepotismo. A decisão foi solicitada pelo relator do caso, que busca aprofundar a discussão com os demais ministros da Corte.

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O relator explicou que necessita de mais elementos para avaliar a questão. “Eu queria trazer mais elementos que não debatemos na tese. Estou indicando o adiamento para conversar com os colegas e ver se isso é satisfatório”, declarou. A análise do STF tem implicações significativas para o cenário político brasileiro.

Em votação anterior, a maioria dos ministros do STF concordou em manter a possibilidade de nomeação de parentes, desde que os indicados possuam qualificação técnica. Os votos favoráveis à manutenção da regra foram de André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.

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O voto divergente foi de Luís Fux.

Luís Fux argumentou que a lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2021 tipifica o nepotismo como improbidade administrativa, sem exceção para cargos políticos. Os cargos políticos incluem ministros, secretários estaduais ou municipais, conforme a interpretação do ministro.

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Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin ainda não se manifestaram sobre o caso. A retomada do julgamento não possui data definida. O caso possui repercussão geral, o que significa que o entendimento fixado deverá ser aplicado em processos semelhantes em todo o país.

O julgamento do STF está relacionado a um recurso da prefeitura de Tupã (SP) contra uma decisão do Tribunal de Justiça paulista. O TJ paulista havia derrubado uma lei municipal que permitia a nomeação de parentes até o terceiro grau para o cargo de secretário.

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