STF endurece e suspende pagamentos extras a magistrados em todo o Brasil! Ministro Gilmar Mendes toma decisão histórica e impacta tribunais e MP’s. Saiba mais!
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata do pagamento de verbas adicionais – frequentemente chamadas de “penduricalhos” – a juízes, desembargadores e membros do Ministério Público estadual que não estejam previstas em lei federal.
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A decisão, formalizada em uma liminar assinada na segunda-feira (23), possui alcance nacional e impacta todos os tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais do país.
A medida foi tomada durante a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.606), que questionava leis do estado de Minas Gerais. No entanto, o ministro decidiu ampliar os efeitos da decisão para todo o Brasil, buscando acabar com a desigualdade salarial e de benefícios entre as diferentes unidades da federação.
A justificativa central é a de que estados têm adotado práticas de “criatividade remuneratória”, criando gratificações, auxílios e indenizações por meio de leis locais ou decisões administrativas internas, muitas vezes ultrapassando o teto constitucional.
A decisão estabelece algumas regras claras. Primeiramente, qualquer benefício extra só pode ser pago se tiver sido aprovado pelo Congresso Nacional em lei federal. Leis estaduais não podem mais criar esses benefícios por conta própria. Além disso, existe uma exigência de simetria: juízes estaduais não podem receber benefícios que os juízes federais e ministros de tribunais superiores não recebem.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) só podem regulamentar o que já estiver na lei federal, sendo proibidos de criarem novos benefícios por resolução própria.
O STF também impôs prazos para o cumprimento da ordem. Inicialmente, é proibido o pagamento de quaisquer valores retroativos reconhecidos administrativamente. Em seguida, 45 dias para interromper pagamentos baseados em decisões administrativas locais, e 60 dias para cortar pagamentos de benefícios baseados em leis estaduais que contrariem a Constituição.
O ministro alertou que o descumprimento da decisão será considerado “ato atentatório à dignidade da justiça”. Caso algum tribunal insista em realizar pagamentos fora das novas regras após os prazos, os valores deverão ser devolvidos e os responsáveis poderão responder a processos administrativos e penais.
A decisão será levada para referendo do plenário do STF, com julgamento virtual previsto para iniciar na próxima semana. O termo “penduricalho” é utilizado para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios, que são somados à remuneração-base de servidores públicos e magistrados.
Esses valores, em tese, permitem compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro. Na prática, porém, esses benefícios elevam o valor dos salários e permitem que a remuneração ultrapasse o teto previsto na Constituição, que corresponde ao salário de um ministro do STF – atualmente em R$ 46,3 mil.
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