STF: 80,5% de decisões individuais chocam e geram debate no Congresso

STF registra 80,5% de decisões individuais e atritos com Congresso. Análise do presidente da Corte revela intensa atividade e debate sobre liminares

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(Imagem de reprodução da internet).

O ano judiciário de 2025 chegou ao encerramento com dados reveladores sobre o Supremo Tribunal Federal. Uma análise apresentada pelo presidente da Corte, , apontou que a grande maioria das decisões, 80,5%, foram proferidas individualmente pelos ministros.

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O balanço abrangendo mais de 85 mil processos e 116 mil despachos, demonstra a intensa atividade da instituição.

Embora a atuação monocrática predominasse, houve um crescimento de 5,5% nas deliberações coletivas em comparação com o ano de 2024. Esse aumento reflete um esforço para diversificar o trabalho do tribunal.

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A decisão monocrática permite que o ministro relator trate questões de forma rápida, frequentemente para negar seguimento a recursos, avaliar pedidos urgentes (liminares) ou aplicar decisões já consolidadas pelo plenário. O objetivo é otimizar a pauta, evitando que temas repetitivos demandem tempo em julgamentos.

A predominância da monocracia gerou atrito com o Congresso Nacional. Parlamentares questionam o uso frequente de liminares individuais, considerando-o um excesso de poder. Essa situação motivou a discussão de propostas legislativas desde 2023, buscando estabelecer limites a essa prática.

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Em novembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou que pedidos de impeachment contra membros do STF fossem de competência exclusiva da Procuradoria-Geral da República. Essa atitude provocou reação imediata no Congresso Nacional. Paralelamente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, em caráter terminativo, um projeto de lei de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).

O projeto propõe que decisões monocráticas que suspendam leis ou atos do Executivo percam a validade se não forem confirmadas pelo plenário da Corte na sessão seguinte. Além disso, busca limitar a legitimidade de partidos políticos para contestarem, isoladamente, a constitucionalidade de leis no Supremo.

O projeto segue agora para análise do plenário da Câmara.

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