Defasagem na Tabela do Imposto de Renda e Impacto na Classe Média
O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) apontou uma significativa defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A estimativa é de 157,22%, considerando os resíduos acumulados desde 1996, o ano do fim do reajuste automático.
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Essa defasagem se intensificou em 2025, quando a margem era de 154,49%, em comparação com os 154,49% registrados em 2024.
A situação se agrava devido à ausência de correção total da tabela. Com a tabela atual, apenas contribuintes com renda mensal bruta superior a R$ 6.694,37 seriam tributados. Um exemplo prático é o de um contribuinte com renda mensal de R$ 12.374,74, que teria uma alíquota máxima de 27,5%, um valor que já era aplicado para ganhos a partir de R$ 7.350,01.
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Em 2025, houve uma nova ampliação da faixa isenta, atingindo R$ 2.259,20, com uma dedução de R$ 564,80, garantindo a isenção para rendimentos mensais de até R$ 2.824,00, equivalentes a dois salários mínimos da época. Posteriormente, a faixa isenta foi elevada para R$ 2.428,80, com dedução de R$ 607,20, assegurando a isenção para rendimentos mensais de até R$ 3.036,00, correspondentes a dois salários mínimos.
Essa situação impacta desproporcionalmente a classe média, que enfrenta um aumento implícito na carga tributária.
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Impactos e Simulações
Simulações indicam que, para um contribuinte com renda mensal bruta de R$ 6.500,00, a não correção integral da tabela resulta em um recolhimento adicional de R$ 535,04 por mês. Para um contribuinte com renda tributável mensal de R$ 10.000,00, o imposto pago a maior é de R$ 1.186,87, correspondente a 371,80% do valor que seria devido em um cenário de correção plena.
Para contribuintes com rendimentos tributáveis mensais superiores a R$ 100.000,00, o impacto da defasagem limita-se a 7,86%, evidenciando que o ônus recai desproporcionalmente sobre aqueles com rendas mais baixas.
Posicionamento do Sindifisco Nacional
O Sindifisco Nacional considera que a isenção de imposto de renda para pessoas com ganhos até R$ 5 mil foi um avanço na direção da justiça tributária, especialmente quando alinhado com a cobrança de alíquota efetiva mínima de 10% para contribuintes com rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais.
No entanto, ressalta que existe uma diferença de R$ 1.694,37 em comparação com a tabela corrigida pela inflação e a isenção concedida.
O sindicato defende que a recomposição da justiça tributária “não pode se limitar a ajustes pontuais concentrados exclusivamente na faixa de isenção”. A persistência da defasagem nas demais faixas da tabela mantém o chamado efeito arrasto, pelo qual rendimentos que apenas acompanham a inflação passam a ser tributados a alíquotas mais elevadas, resultando em um aumento implícito na carga tributária.
Considerações Finais
O Sindifisco Nacional enfatiza que, tecnicamente, a correção da tabela do IRPF não se configura uma renúncia fiscal, mas, à medida que se estabelece uma correção parcial, torna-se necessário atender à Lei de Responsabilidade Fiscal e compensar as perdas de arrecadação que os novos limites de isenção e redução originam.
