Empreendedores que desejam voltar a utilizar o Simples Nacional têm até o sábado, 31 de janeiro de 2026, para formalizar o pedido. Essa oportunidade se estende tanto para empresas que nunca aderiram ao regime quanto para aquelas que foram anteriormente excluídas e buscam reingressar.
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O Simples Nacional é uma opção simplificada para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), facilitando o pagamento de impostos.
Requisitos para a Reentrada
Para solicitar a volta ao Simples Nacional, a empresa precisa possuir um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), registro municipal e, quando necessário, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional, utilizando um certificado digital ou código de acesso.
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Após submeter o pedido, o sistema realiza uma verificação automática de possíveis pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios.
Processo de Análise e Aprovação
Se não forem encontradas irregularidades, o pedido é automaticamente aprovado. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido entra em fase de análise até que todas as pendências sejam regularizadas. O acompanhamento do status do pedido pode ser feito diretamente no portal.
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A expectativa é que os resultados dos pedidos sejam divulgados na segunda quinzena de fevereiro.
Situações Específicas e Regularização de Dívidas
Empresas que já estão no Simples Nacional e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem a necessidade de um novo pedido. As principais razões para a exclusão incluem dívidas tributárias, faturamento excessivo, falta de documentos, parcelamentos pendentes e a prática de atividades não permitidas.
Para empresas que foram excluídas por dívidas, a regularização é possível até 31 de janeiro, com o pagamento à vista, parcelamentos ou transações. A aprovação do pedido de retorno tem efeito retroativo a partir de 1º de janeiro.
Retorno para MEIs
Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar os débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
Após a regularização, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional, e o reenquadramento no Simei será analisado.
Recomendações e Acompanhamento
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário dos pedidos, pois eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda em 2026. A Agência Brasil forneceu as informações.
