Empresários que desejam voltar a utilizar o Simples Nacional têm até o próximo sábado (31) para formalizar o pedido. O período é válido tanto para empresas que nunca aderiram ao regime tributário simplificado, quanto para aquelas que foram anteriormente excluídas e buscam reingressar.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O Simples Nacional é uma opção para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), oferecendo um sistema de pagamento de impostos mais simplificado.
Requisitos para a Reentrada
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisa possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), registro municipal e, quando necessário, inscrição estadual. O processo de solicitação é realizado exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Verificação e Análise do Pedido
Após o envio do pedido, o sistema realiza uma verificação automática de possíveis pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Caso não haja irregularidades, a opção é automaticamente aprovada. Caso existam dívidas ou inconsistências, o pedido entra em fase de análise até que a situação seja regularizada.
O acompanhamento do status do pedido pode ser feito diretamente no portal.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
Resultado e Prazos
A previsão para a divulgação dos resultados dos pedidos é para a segunda quinzena de fevereiro. É importante ressaltar que empresas já inscritas no Simples e sem histórico de exclusão permanecem automaticamente no regime, sem a necessidade de um novo pedido.
As principais razões para a exclusão incluem dívidas tributárias, faturamento excessivo, falta de documentos, parcelamentos pendentes e a prática de atividades não permitidas pelo regime.
Regularização de Dívidas e MEI
Empresas excluídas por conta de dívidas podem retornar ao Simples Nacional desde que regularizem todas as pendências até o dia 31 de janeiro e formalizem um novo pedido. O microempreendedor individual (MEI) também tem até o mesmo prazo para regularizar suas pendências, utilizando o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) através do Gov.br. Após a regularização, o MEI deve solicitar a opção de volta ao Simples Nacional, e o enquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário dos pedidos, pois eventuais pendências podem ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda em 2026. A regularização das dívidas deve ser feita através do Portal do Simples Nacional ou do Portal Regularize, dependendo da origem da dívida.
