Senador Vieira propõe endurecimento no “PL Antifacção” com penas e novas regras

Senador Vieira propõe “PL Antifacção” com penas de 15 a 30 anos para facções criminosas. Taxação de 15% em “bets” visa combater crime organizado.

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(Imagem de reprodução da internet).

Ajustes Propostos no “PL Antifacção” no Senado

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto “PL Antifacção” no Senado, apresentou nesta quarta-feira (3) uma série de alterações na proposta. Dentre as mudanças mais significativas, está a criação de um novo tipo penal específico para facções criminosas, com um intervalo de pena que varia entre 15 e 30 anos.

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Essa medida visa aumentar a severidade das punições para crimes relacionados a organizações criminosas.

Uma das principais propostas do relator é a implementação da CIDE-Bets, uma taxação de 15% sobre casas de apostas esportivas online, conhecidas como “bets”. Segundo estimativas do Banco Central, essa taxação poderia gerar até R$ 30 bilhões de arrecadação anual, destinados ao combate ao crime organizado.

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A medida tem caráter provisório e sua aplicação estará condicionada à implementação do Imposto Seletivo previsto na recente reforma tributária.

Outra alteração importante é a retomada da inclusão de novos tipos penais na Lei de Organizações Criminosas. Inicialmente, essa proposta havia sido introduzida no projeto original do governo, e o relator busca reincorporá-la. A proposta visa ampliar o escopo da legislação, tornando-a mais abrangente na definição de crimes relacionados a organizações criminosas.

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Além disso, o projeto inclui outras modificações relevantes. A proposta remove a proibição de auxílio-reclusão e restringe o direito ao voto para presos provisórios. Também prevê a realização de audiências de custódia preferencialmente por videoconferência. Adicionalmente, propõe a equiparação do tipo penal de constituição de milícia privada à facção criminosa, e a proibição da realização de visitas de natureza íntima ou assemelhada. Por fim, o projeto propõe o aumento de penas para crimes como homicídio, lesão corporal, roubo, ameaça, extorsão e estelionato, quando praticados por facções criminosas ou milícias privadas.

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