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Senador Rick aprova fim da indenização por recusa no trabalho prisional

Comissão aprova punição grave para presos que se recusam a trabalhar; gestão privada de oficinas é mantida. Projeto aguarda análise da CCJ.

Por: redacao

08/12/2025 6:33

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Aprovada a Transformação de Recusa ao Trabalho em Falta Grave

Na terça-feira, 2 de dezembro de 2025, a Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou uma proposta do senador Republicanos-AC. O projeto visa classificar como falta grave a recusa do preso ao trabalho, além de permitir a gestão privada de oficinas de trabalho prisional.

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O Projeto de Lei (PL), que recebeu parecer favorável do senador União-PR, agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta original previa três mudanças principais: a gestão privada das oficinas de trabalho; a classificação da recusa injustificada como falta grave; e a condicionar a progressão de regime ao pagamento de indenização pelos danos causados pelo crime.

A última medida, que exigia o pagamento da indenização, foi removida pelo senador Alan Rick. Ele argumentou que o trabalho do preso deve ser encarado como forma de reparação, responsabilização e reintegração social. A justificativa era que a exigência estimularia o preso a trabalhar e compreender os impactos de seus atos.

O parecer do senador Moro concordou com o mérito geral da proposta, mas considerou inadequada a obrigação de pagamento prévio da indenização. Ele argumentou que a exigência poderia ser questionada quanto à sua constitucionalidade, por violar a proibição de prisão civil por dívida.

A única prisão por débito permitida atualmente é a de devedores de pensão alimentícia.

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O senador Rick ressaltou que a medida também poderia aprofundar desigualdades entre presos pobres e ricos e causar problemas burocráticos quanto à execução penal. A versão aprovada na CSP manteve a possibilidade de convênios com entidades privadas para gerenciar oficinas de trabalho nos presídios.

A aprovação transforma em falta grave a recusa do preso em trabalhar quando estiver apto, desde que respeitado o direito à ampla defesa. “Em geral os presos gostariam de trabalhar e ter essa possibilidade, e devem ser incentivados. E, de fato, deve-se punir aquele que, tendo condições, não se dispõe a fazê-lo”, declarou Moro.

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redacao

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