Senado aprova lei que criminaliza uso de barricadas em manifestações. Projeto de Lei (PL) define crime obstrução com barricadas para encobrir delitos
Na quarta-feira, 26 de novembro de 2025, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) que define como crime o uso de barricadas para bloquear ruas com o objetivo de cometer ou encobrir outros delitos. A proposta, originária da Câmara dos Deputados, retorna para análise dos deputados após as alterações realizadas no Senado.
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Se aprovada em sanção presidencial, a prática de bloquear vias públicas ou privadas com obstáculos, incluindo barricadas, será considerada crime contra a administração da Justiça. O projeto estabelece uma pena de detenção de três a cinco anos, além de multa, para indivíduos que obstruam o tráfego de pessoas, bens ou serviços, ou que dificultem a atuação das forças de segurança pública.
A proposta inclui uma importante ressalva: passeatas e manifestações políticas com finalidades sociais não serão enquadradas nessa nova tipificação criminal. Isso significa que a participação em manifestações críticas ou reivindicativas, realizadas por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou outras formas de expressão política com propósitos sociais, não será considerada crime.
Segundo o relator do projeto, senador do PL-RJ, “uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”.
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