TJDFT Suspende Remoção de Postagem do Senador Sobre Partido
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu suspender uma ordem que determinava a remoção de uma publicação do senador de uma rede social X. A postagem, na qual o senador afirma que se trata do “Partido dos Traficantes”, havia obtido uma decisão favorável em uma medida urgente para ser retirada do ar.
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No entanto, o desembargador Eustáquio de Castro argumentou que não havia necessidade de uma ação imediata, pois não havia evidências de que a postagem causasse danos recorrentes.
A decisão do desembargador entrará em vigor até que o caso seja julgado de forma definitiva. A decisão anterior que ordenava a remoção provisória sustentava que a associação do partido a atividades criminosas exigia a exclusão do post para evitar danos à imagem da sigla, considerando que a situação não ocorria durante um período eleitoral.
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O magistrado também ressaltou a rápida tramitação da ação movida pelo PT, o que, na sua avaliação, diminuiria a urgência da situação.
O desembargador apontou que o termo utilizado pelo senador, “Partido dos Traficantes”, é repetido por outros usuários da rede social, apesar das alegações do PT de que a expressão ultrapassa os limites da crítica política. Ele também mencionou outros processos semelhantes ajuizados pelo partido, em que outros magistrados alertaram para a necessidade de evitar que o Poder Judiciário se tornasse um instrumento de censura a opiniões políticas.
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Em outra decisão recente, o presidente da 1ª Turma Cível do TJDFT, desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, também suspendeu a remoção de uma publicação do mesmo parlamentar na mesma rede social. A postagem, publicada em outubro de 2025, surgiu em decorrência de uma operação policial envolvendo os complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro.
O PT ajuizou uma ação contra o parlamentar, buscando indenização por danos morais, argumentando que a postagem extrapolava os limites da liberdade de expressão ao associar a legenda a atividades criminosas. O desembargador Bezerra considerou que a manifestação poderia ser interpretada como crítica política, possivelmente irônica e satírica, inserida no debate democrático.
Segundo ele, o conteúdo não incita violência e não ultrapassa a esfera do mero aborrecimento.
