Senado Fecha Temporada da Publicidade em Apostas Esportivas no Brasil

Senado endurece regras! Projeto aprova restrições severas à publicidade de apostas esportivas. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

Apostas Esportivas: Senado Aprova Restrições Severas à Publicidade

O Senado Federal deu um passo importante na regulamentação do mercado de apostas esportivas, aprovando urgentemente um projeto de lei que visa limitar significativamente a publicidade do setor. A medida, agora encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), busca controlar o alcance das ofertas de “bets” no Brasil.

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O projeto de lei estabelece um conjunto de regras que visam restringir a presença da publicidade de casas de apostas em diversos canais. A proposta proíbe anúncios em mídias tradicionais, como televisão, rádio, jornais e revistas, além de impedir o patrocínio de clubes de futebol e eventos esportivos por parte de empresas do ramo.

Principais Pontos da Aprovação

A aprovação do projeto inclui medidas que vão além da proibição de anúncios. O texto também estabelece restrições tecnológicas, como a proibição da pré-instalação de aplicativos de apostas em dispositivos eletrônicos, como smartphones, tablets e smart TVs.

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Essa medida busca evitar que os usuários sejam expostos de forma indireta às ofertas de apostas.

Além disso, o projeto prevê sanções rigorosas para quem descumprir as regras. O não cumprimento das normas pode resultar em advertências, multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, e até mesmo a suspensão do direito de operar no Brasil. O objetivo é garantir que o mercado de apostas esportivas seja regulamentado de forma adequada e que os consumidores sejam protegidos.

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Próximos Passos

Com a aprovação pelo Senado, o projeto de lei seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde deverá ser avaliado quanto à sua conformidade com a Constituição Federal. A partir daí, o projeto poderá ser votado no plenário do Senado e, se aprovado, será enviado para sanção presidencial.

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