O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (25), um projeto de lei que busca endurecer a punição em casos de estupro de vulnerável. A proposta, agora com caminho certo para sanção presidencial, foi apresentada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).
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O projeto, identificado como PL 2.195/2024, propõe alterações no Código Penal, reforçando a proibição de relações com menores de 14 anos.
Foco na Proteção da Vítima
A principal mudança é que as penas para quem comete esse crime não serão atenuadas pela experiência sexual da vítima ou pela ocorrência de uma gravidez decorrente da violência. O objetivo é garantir que a vulnerabilidade da vítima seja sempre considerada na aplicação da lei.
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Contexto do Projeto
A iniciativa surge após decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em alguns casos, relativizaram a gravidade do crime. Um caso emblemático envolveu uma menina de 12 anos que engravidou após uma relação com um homem de 20 anos. A discussão se intensificou com a absolvição de um homem de 35 anos e outra menina de 12 anos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que justificou a decisão com o argumento de “vínculo afetivo”.
Reação do Ministério Público
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o STJ têm se posicionado a favor da condenação nesses casos, argumentando que a idade da vítima e sua vulnerabilidade devem ser fatores determinantes na aplicação da lei. O MPMG recorreu ao STJ para que a decisão do TJMG fosse revista e a condenação restabelecida.
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Decisão do STJ e Perspectivas Futuras
Em março de 2026, o STJ decidiu que não houve estupro de vulnerável em um caso envolvendo um homem de 20 anos e uma menina de 12 anos, que resultou em uma gravidez. A decisão foi de 3 votos a favor e 2 contrários. A discussão continua relevante, com o MPMG buscando alternativas para garantir a proteção das vítimas.
